Cláusula 1ª - O objeto do presente instrumento consiste na prestação de serviços de aulas de dança, pela CONTRATADA, exclusivamente para o ano de 2021, considerando o plano contratado pelo CONTRATANTE, bem como, com observância da legislação, regimento interno da instituição e demais normas complementares.
Parágrafo 1º O fornecimento de uniforme de uso obrigatório para a realização das aulas, não está incluído no objeto deste contrato.
Parágrafo 2º Os serviços aqui previstos, serão ministrados nas salas de aula ou locais em que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica que se fizerem necessários.
Cláusula 2ª - Os serviços contratados serão prestados de forma preferencialmente presencial, contudo, em situações excepcionais, como no caso de calamidade pública decorrente de emergência na área de saúde e, de forma temporária e com indicação das autoridades públicas federais, estaduais ou municipais, as aulas poderão ser ministradas utilizando ferramentas virtuais.
Parágrafo Único - Fica ciente o CONTRATANTE, que em caso de decretação de estado de calamidade pública, reconhecido pelos órgãos governamentais, ou alguma situação excepcional, que resulte em suspensão das aulas e atividades de forma presencial, poderá a CONTRATADA, disponibilizar a sua metodologia de ensino de maneira remota, através de recursos tecnológicos em substituição às aulas presenciais, sob supervisão da direção e coordenação da instituição. As aulas poderão ser síncronas (em tempo real) ou assíncronas (sem interação em tempo real), respeitando os conteúdos programados.
Cláusula 3ª - O CONTRATANTE autoriza o uso da sua imagem e voz durante as atividades desenvolvidas através das aulas remotas, bem como de sua participação em outras atividades não presenciais, por meio tecnológico, junto ao estabelecimento.
Parágrafo 1º É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a informação à CONTRATADA sobre eventuais sintomas da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, em especial, a observância da quarentena nos casos necessários, além da obrigatoriedade no seguimento das medidas de segurança determinadas pelos órgãos da saúde com o intuito de conter e não disseminar o novo coronavírus.
Parágrafo 2º As aulas ministradas em caráter remoto contarão como aulas efetivamente ministradas, sem direito a reposição posterior.
Cláusula 4ª - Os serviços contratados serão prestados em caráter geral e coletivo, de modo que, o aluno deverá comparecer no estabelecimento no horário designado para o seu nível e turma, sendo vedada a reposição de aulas de forma individual e em razão de faltas por parte do aluno.
Cláusula 5ª - Ao assinar o presente instrumento o CONTRATANTE reconhece que o Regimento Interno da Escola de Dança Noara Beltrami faz parte integrante do presente contrato e possui força contratual, de modo que, o aluno estará sujeito ao seu correto cumprimento.
Cláusula 6ª - O Regimento Interno e demais documentos estarão disponíveis, em sua versão mais atual, para consulta do(s) CONTRATANTE(S) e do ALUNO no estabelecimento da escola.
Parágrafo único - Ao firmar o presente contrato, o(s) CONTRATANTE(S) e o ALUNO declaram sua plena ciência e compromisso de cumprimento, submetendo-se às disposições do Regimento Interno, termos assinados em seu nome, bem como às regras de conduta estabelecidas pela CONTRATADA, seus normativos e procedimentos, aos princípios éticos e melhores práticas de segurança que regem os comportamentos, às obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes, desde que regulem supletivamente a matéria, inclusive a proposta pedagógica.
Cláusula 7ª - A CONTRATADA poderá se utilizar de comunicação via e-mail, Whatsaapp, mensagens de texto SMS, para entrar em contato com o CONTRATANTE quando necessário, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE manter os seus meios de contato atualizados junto a secretaria do estabelecimento.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula 8ª - Este contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e perdurará por 30 dias podendo ser automaticamente renovado mediante um novo pagamento da mensalidade.
DO VALOR E PAGAMENTO
Cláusula 9ª - O ato da matrícula terá sua confirmação formal, através da entrega dos documentos solicitados pela CONTRATADA e efetivado após assinatura do presente contrato de prestação de serviços pelo responsável financeiro.
Cláusula 10ª - A CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da mensalidade consta na aba valores deste site.
Cláusula 11ª - O pagamento do valor descrito deverá ser pago de forma antecipada e através do site.
Cláusula 12ª - O não comparecimento do aluno nas aulas ou demais atividades não o exime do pagamento das prestações, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE.
Cláusula 13ª - Em caso de rescisão do presente contrato por iniciativa da CONTRATANTE os valores pagos por antecipação parcial ou total de parcelas de pagamento não serão devolvidos, bem como, não poderão ser considerados como créditos para utilização em outro contrato de prestação de serviços ou em outro período.
Cláusula 14ª - Após efetuada a rescisão o aluno fica imediatamente impossibilitado de frequentar as aulas ou quaisquer reposições anteriores a efetivação da rescisão contratual.
Cláusula 15ª - Na hipótese de fechamento da turma em razão de número reduzido de alunos a CONTRATANTE fica eximida do pagamento da taxa de rescisão contratual.
Cláusula 16ª - Caso a CONTRATANTE tenha interesse de transferência de turmas, a solicitação deve ser realizada sempre até o último dia útil do mês em vigência, considerando que, não serão aceitos pedidos de solicitação de transferência entre modalidades diferentes.
DO INADIMPLEMENTO, DA EXECUÇAO E DA NEGATIVAÇÃO
Cláusula 17ª - Em caso de inadimplência, a partir do vencimento até o prazo de 30 dias, a CONTRATADA poderá optar pela cobrança amigável ou judicial, bem como, executar o presente contrato, estando a CONTRATANTE ciente de que é atribuída ao presente contrato a eficácia e força de título executivo extrajudicial, reconhecendo como líquido certo e exigível;
Cláusula 18ª - Havendo atraso superior a 30 dias, após o vencimento, a CONTRATANTE fica ciente de que é permitido a CONTRATADA proceder a inclusão do CONTRATANTE no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), ou proceder a execução judicial do presente contrato.
Cláusula 19ª - Em caso de inadimplemento superior a 60 dias (sessenta) a CONTRATANTE fica ciente de que não será possível a continuidade de frequência nas aulas descritas no objeto do presente contrato até o momento da quitação integral do débito.
Cláusula 20ª - No caso de cobrança judicial o CONTRATANTE arcará com as custas e despesas processuais e honorários de 20% sobre o valor total do débito.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 21ª - Caso não haja a continuidade de pagamento das mensalidades este instrumento será automaticamente rescindido após 30 dias de sua assinatura.
Cláusula 22ª - A CONTRATADA não realiza trancamento/suspensão de matrículas por período parcial para retorno posterior, independente do motivo, de modo que, a ausência do aluno seja por motivos de atestado médico, viagens, períodos de provas e férias escolares também não permitem reposição das aulas que venham a ser perdidas pelo CONTRATANTE.
DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Cláusula 23ª - O CONTRATANTE exime a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades civil e penal por eventuais danos pessoais e/ou materiais sofridos pelo aluno beneficiário que eventualmente venham a ocorrer dentro do estabelecimento no decorrer das aulas e durante o trajeto, decorrentes de atos ou fatos culposos ou dolosos de terceiros, como danos, furtos ou roubos de bens pessoais e materiais, tais como vestuário, aparelhos eletrônicos, Smartphones, dentre outros, cabendo ao aluno a exclusiva responsabilidade de guarda e vigilância de seus pertences, bens pessoais e materiais.
AUTORIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃO DE IMAGEM
Cláusula 24ª - O CONTRATANTE autoriza neste ato, gratuitamente, para todos os efeitos legais, os respectivos direitos autorais e de uso de imagem do aluno citado no referido contrato, podendo figurar, individualmente ou coletivamente, independente de nova autorização, nos materiais divulgados pela instituição CONTRATADA, através das diversas modalidades de mídia existentes, observando-se sempre a moral e os bons costumes, concedendo direito a fotos, documentos e outros meios de comunicação para uso em campanhas de divulgação da referida escola e seus festivais, seja para uso junto ao público geral e/ou apenas no âmbito interno da instituição.
Cláusula 25ª - A concessão prevista na Cláusula anterior é concedida em título gratuito, abrangendo o uso da imagem em território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos autorais e uso de imagem.
DA RETIRADA DO CERTIFICADO E FIGURINOS DO ESPETÁCULO 2021
Cláusula 26ª - A entrega do certificado de conclusão do curso de dança referente ao ano de 2021, bem como, de todo o material necessário para participação no espetáculo (em caso de participação) ficam condicionadas a quitação completa das mensalidades do ano de 2021.
Cláusula 27ª - Os figurinos apenas serão entregues após a quitação da taxa referente a sua aquisição, bem como, do pagamento da integralidade das mensalidades do curso de balé clássico, de modo que, caso hajam parcelas pendentes o figurino não será entregue ao CONTRATANTE.
Cláusula 28ª - A partir do ano de 2021, os alunos matriculados a partir GRAU IV e superiores também serão certificados pelo Conselho Internacional de Dança – CID, certificando-se que o aluno seguiu os estudos de dança em um ou vários níveis dentro dos protocolos mundiais.
Cláusula 29ª - O certificado previsto na Cláusula anterior deverá ser solicitado junto à secretaria da escola, após o término do ano letivo.
Cláusula 30ª - A certificação junto ao Conselho Internacional de Dança – CID depende de carga horária específica de formação, que será monitorada pelo professor e pela ESCOLA DE DANÇA NOARA BELTRAMI, que repassarão os dados ao CID que emitirá o certificado.
Cláusula 31ª - Os custos para a certificação junto ao Conselho Internacional de Dança – CID serão repassados ao CONTRATANTE em momento oportuno após verificada a aptidão para obter a certificação.
Cláusula 32ª - No início do curso serão entregues o cronograma de aulas teóricas e avaliações do curso de balé clássico, estando a CONTRATANTE ciente de que a ausência do aluno no período descrito no cronograma não permite a remarcação das avaliações e aulas teóricas sob quaisquer justificativas.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Cláusula 33ª - As partes contratantes livremente se obrigam e reconhecem que:
• São admitidos, na escola, alunos a partir dos 3 anos de idade;
• A rematrícula no próximo ano letivo fica condicionada ao pagamento da totalidade todas as mensalidades do ano letivo anterior, e inclusive, do figurino, se for o caso, adquirido para o espetáculo;
• A CONTRATANTE se obriga ao adimplemento de todas as mensalidades contratadas, inclusive, as de eventuais meses que o aluno esteve ausente independente do motivo da ausência;
• A saída dos alunos menores de idade do estabelecimento da escola só poderá ocorrer na presença dos pais ou responsáveis ou de um acompanhante indicado anteriormente indicado por eles;
• É solicitado aos pais e responsáveis que retirem os alunos logo após o término da aula, não sendo permitida a permanência na escola após o término da aula;
• A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização decorrentes do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizagem, levados ao estabelecimento da CONTRATADA, inclusive celulares, tablets, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda, documentos pertencentes ou sob a posse do CONTRATANTE;
• A CONTRATADA não se responsabiliza por incidentes de qualquer ordem ou natureza que aconteça com os alunos antes ou depois das aulas;
• É vedado o uso de calçados utilizados na rua dentro da sala de aula, de forma que, o aluno que não trouxer sapatilhas próprias e exclusivas para dança não poderão participar da aula;
• O CONTRATANTE está ciente da obrigatoriedade do uso de roupas próprias para a realização de aulas de dança, e inclusive, trajados de coque (no caso de aulas de balé clássico).
• Por questões de segurança, os alunos não devem levar para as aulas relógios, anéis, colares, brincos, equipamentos eletrônicos, brinquedos e/ou outros acessórios;
• Em caso de necessidade de ausência do aluno em alguma aula, esta deve ser comunicada, sempre que possível, com antecedência à secretaria e ao professor;
• Os alunos devem cumprir o horário de entrada das aulas que estão inscritos com pontualidade, de modo que, em caso de atraso, a permanência ou não em sala de aula será analisada pelo professor;
• Em caso de ausência do professor, as aulas serão devidamente repostas em data e horários previamente avisadas.
• Em caso de ausência do aluno, as aulas não serão repostas, independente do motivo da ausência;
• A ESCOLA DE DANÇA NOARA BELTRAMI não tem expediente em datas de feriados nacionais, locais, pontos facultativos previstos no calendário oficial brasileiro e do Distrito Federal;
• Durante o mês de julho haverá duas semanas de recesso, que será previamente informado aos alunos;
• É vedado o consumo de bebida e alimentos dentro das salas de aula da escola, salvo água.
• A secretaria da escola tem funcionamento nos seguintes horários:
Matutino: segunda e quarta das 09:00 as 11:00;
Vespertino/noturno: segunda a sexta das 14:00 as 19:00.
Cláusula 34ª - A CONTRATADA será indenizada pelo CONTRATANTE e/ou responsável legal por qualquer dano ou prejuízo que este ou acompanhante venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA.
Cláusula 35ª - O(s) CONTRATANTE(S) declara(m) expressamente que o ALUNO pode participar de atividades físicas, atestando expressamente, através deste contrato, que o ALUNO está apto e não apresenta nenhum impedimento para realização de tais atividades de dança, devendo comunicar imediatamente a CONTRATADA caso o ALUNO esteja impedido de realizar qualquer atividade física, isentando a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade neste sentido.
Cláusula 36ª - Ao firmar o presente Contrato, o(s) CONTRATANTE(S) e o ALUNO declaram sua plena ciência e compromisso de cumprimento, submetendo-se às disposições do Regimento Interno, Termos assinados em seu nome, bem como às regras de conduta estabelecidas pela CONTRATADA, seus normativos e procedimentos, aos princípios éticos e melhores práticas de segurança que regem os comportamentos de toda a comunidade escolar, às obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes, desde que regulem supletivamente a matéria, inclusive a proposta pedagógica.
Cláusula 37ª - A aceitação por qualquer das partes do não cumprimento pela outra de qualquer das cláusulas e condições deste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação e/ou renúncia do direito de exigir o fiel e integral cumprimento das obrigações ora pactuadas.
DO FORO
Cláusula 38ª - Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, de acordo com o descrito no quadro acima, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.